Circuitos Turísticos de Minas Gerais - Modelo de Regionalização - Ago/04

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ANEXOS:

DECRETO 43321 2003 de 08/05/2003
Dispõe sobre o reconhecimento dos Circuitos Turísticos e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de dotar a política de turismo, em especial os Circuitos Turísticos constituídos no âmbito do Estado, de normas de funcionamento para fins de reconhecimento,
DECRETA:
Art. 1° - Para os fins de promoção da política de turismo no âmbito do Estado, serão reconhecidos os Circuitos Turísticos institucionalizados e com personalidade jurídica registrada em cartório, integrados pelos municípios com as características definidas no § 1° deste artigo.
§ 1° - Considerar-se-á Circuito Turístico, o conjunto de municípios de uma mesma região, com afinidades culturais, sociais e econômicas que se unem para organizar e desenvolver a atividade turística regional de forma sustentável, através da integração contínua dos municípios, consolidando uma atividade regional.
§ 2° - O Certificado de Reconhecimento do Circuito Turístico será fornecido pela Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, através da Empresa Mineira de Turismo - TURMINAS.
Art. 2° - A Secretaria de Estado de Turismo, ouvidos os Circuitos Turísticos, Expedirá resolução contendo os critérios para a liberação do Certificado de Reconhecimento.
Art. 3° - Para participar da política de turismo do Governo do Estado o Circuito Turístico terá que possuir o Certificado de Reconhecimento.
Art. 4° - Os órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, bem como as Autarquias e Fundações Públicas, que praticam ou venham a praticar atividade de promoção do turismo nos Circuitos Turísticos, deverão submeter, previamente, os projetos e programas à apreciação e aprovação da Secretaria de Estado de Turismo.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2003; 212° da Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado


RESOLUÇÃO n.º 007/2003

O Secretário de Estado de Turismo no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e considerando as disposições contidas no artigo 2º do Decreto Estadual n.º 43.321 de 08 Maio de 2003.

Resolve:

“Instituir o Certificado de Reconhecimento dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais”

Artigo 1º - Fica instituído o “Certificado de Reconhecimento dos Circuitos Turísticos de Minas Gerais”, de caráter anual, criado pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR e expedido pela Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.

Artigo 2º - Para fins de recebimento do “Certificado de Reconhecimento”, os Circuitos Turísticos deverão contar com pelo menos um ano de existência formal e serem constituídos por no mínimo 05 (cinco) municípios de uma mesma região que tenham afinidades turísticas, devendo apresentar os seguintes documentos e cumprir as exigências e diretrizes básicas definidas abaixo:

I – Documentos Institucionais e Exigências Estatutárias:

a) estatuto da entidade devidamente registrado em cartório;
b) ata de criação e posse da atual diretoria;
c) cópia da carteira de identidade e do CPF do presidente eleito;
d) CNPJ dentro do prazo de vigência;
e) ata de aprovação do regimento interno;
f) definir-se como entidade sem fins lucrativos;
g) atividades dos conselheiros não remunerada;
h) deverá ter objetivos e finalidades direcionados ao desenvolvimento do turismo sustentável regional;
i) em sua composição o Circuito Turístico terá que contemplar a participação do Poder Público, Iniciativa Privada, Sociedade Civil Organizada, podendo abranger ONG´S, Autarquias e Fundações estabelecidas nos municípios que compõem o Circuito;
j) ter as instituições a denominação precedida de “Circuito Turístico”;
k) em caso de extinção do Circuito Turístico, o patrimônio será revertido para uma entidade congênere mais próxima que estiver em efetivo funcionamento, escolhido pelo voto da maioria simples da Assembléia Geral e em sua ausência pelo Poder Judiciário do Foro competente.

II – Documentos de Operacionalização dos Circuitos:

a) balanço patrimonial anexado a certidão negativa de débito, INSS, FGTS, imposto de renda pessoa jurídica do exercício anterior;
b) plano de trabalho anual com respectivo planejamento orçamentário do ano corrente;
c) relatório anual das atividades desenvolvidas devidamente aprovadas pela Diretoria.

III – Diretrizes Básicas:

a) possuir sede definida com endereço fixo, telefone/fax e email, devidamente atualizados para efeito de correspondência junto a SETUR que deverão ser protocolados ou enviados via postal;
b) apresentar uma logomarca que corresponda à Identidade do Circuito Turístico;
c) viabilizar e apresentar o levantamento da oferta turística dos municípios do Circuito Turístico, baseando-se no modelo proposto pela SETUR;
d) comprovar, através do balanço patrimonial, a captação de associados relacionados à cadeia produtiva do turismo do Circuito Turístico;
e) manter no Circuito Turístico pelo menos um Bacharel em Turismo como responsável técnico pelos projetos desenvolvidos;
f) ter promovido ou participado de no mínimo 3 (três) eventos turísticos que lhe proporcionem divulgação e visibilidade;
g) instalar e manter pelo menos um posto oficial de informações turísticas em local estratégico do Circuito Turístico.

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto acima acarretará na impossibilidade de recebimento do “Certificado de Reconhecimento”.

Artigo 3º - Os Circuitos Turísticos poderão ser constituídos por municípios pertencentes aos Estados Federados limítrofes a Minas Gerais, devendo apresentar em sua composição um número igual ou maior de municípios mineiros.

Artigo 4º - O “Certificado de Reconhecimento” terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua expedição, podendo ser renovado mediante a atualização dos documentos, exigências e diretrizes básicas definidas no artigo 2º e a realização das seguintes ações:

a) manter atualizados os levantamentos da oferta turística permanentemente;
b) apresentar à SETUR um Plano de Ação para o Circuito Turístico, que tenha como foco o Desenvolvimento Turístico Sustentável Regional e contemple as áreas de infra-estrutura, marketing, estatística, recursos humanos, fomento, estruturação da oferta, meio-ambiente e patrimônio histórico-cultural;
c) ter um posto de informações turísticas devidamente sinalizado e com localização estratégica em todos os municípios pertencentes ao Circuito Turístico;
d) implementar e monitorar o Plano de Ação apresentado, informando à SETUR anualmente, as modificações realizadas e os resultados alcançados;
e) apresentar atas trimestrais das reuniões ordinárias, a serem entregues na SETUR até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao trimestre civil;
f) apresentar anualmente o relatório de pesquisa de demanda, sendo que o primeiro deverá ser entregue após os primeiros 12 (doze) meses de gestão, baseando-se no modelo proposto pela SETUR;
g) encaminhar à SETUR, semestralmente, o calendário oficial de eventos do Circuito Turístico (conforme modelo proposto por esta Secretaria), sendo que o do primeiro semestre deverá ser entregue até o dia 15 de novembro e do segundo semestre até o dia 15 de julho de cada ano;
h) desenvolver e disponibilizar pelo menos um roteiro turístico para o Circuito Turístico, por ano, devidamente tarifado e acompanhado de material promocional que apresente informações básicas, mapa, fotos dos atrativos, indicação de equipamentos, serviços e facilidades de acesso.

§1º - O requerimento de renovação do “Certificado de Reconhecimento” ocorrerá no mês anterior a data de validade do mesmo.

§2º - O não cumprimento de qualquer das obrigações constantes das alíneas anteriores permite a SETUR não renovar o “Certificado de Reconhecimento”, sendo a respectiva comunicação feita pela TURMINAS.

Artigo 5º - A qualquer tempo, o Circuito Turístico que preencher os requisitos estabelecidos nesta resolução poderá requerer o “Certificado de Reconhecimento”.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de Junho de 2003.

ARACELY DE PAULA
Secretário de Estado

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