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Circuitos Turísticos de
Minas Gerais - Modelo de Regionalização -
Ago/04 |
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ANEXOS:
DECRETO 43321 2003 de
08/05/2003
Dispõe sobre o reconhecimento dos Circuitos Turísticos e dá outras
providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade
de dotar a política de turismo, em especial os Circuitos Turísticos constituídos
no âmbito do Estado, de normas de funcionamento para fins de reconhecimento,
DECRETA:
Art. 1° - Para os fins de promoção da política de turismo no âmbito do Estado,
serão reconhecidos os Circuitos Turísticos institucionalizados e com
personalidade jurídica registrada em cartório, integrados pelos municípios com
as características definidas no § 1° deste artigo.
§ 1° - Considerar-se-á Circuito Turístico, o conjunto de municípios de uma mesma
região, com afinidades culturais, sociais e econômicas que se unem para
organizar e desenvolver a atividade turística regional de forma sustentável,
através da integração contínua dos municípios, consolidando uma atividade
regional.
§ 2° - O Certificado de Reconhecimento do Circuito Turístico será fornecido pela
Secretaria de Estado do Turismo - SETUR, através da Empresa Mineira de Turismo -
TURMINAS.
Art. 2° - A Secretaria de Estado de Turismo, ouvidos os Circuitos Turísticos,
Expedirá resolução contendo os critérios para a liberação do Certificado de
Reconhecimento.
Art. 3° - Para participar da política de turismo do Governo do Estado o Circuito
Turístico terá que possuir o Certificado de Reconhecimento.
Art. 4° - Os órgãos da Administração Pública Direta do Poder Executivo, bem como
as Autarquias e Fundações Públicas, que praticam ou venham a praticar atividade
de promoção do turismo nos Circuitos Turísticos, deverão submeter, previamente,
os projetos e programas à apreciação e aprovação da Secretaria de Estado de
Turismo.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de maio de 2003; 212° da
Inconfidência Mineira.
Aécio Neves - Governador do Estado
RESOLUÇÃO n.º 007/2003
O Secretário de Estado de Turismo no uso de suas atribuições que lhe confere a
Constituição Estadual e considerando as disposições contidas no artigo 2º do
Decreto Estadual n.º 43.321 de 08 Maio de 2003.
Resolve:
“Instituir o Certificado de Reconhecimento dos Circuitos Turísticos de Minas
Gerais”
Artigo 1º - Fica instituído o “Certificado de Reconhecimento dos Circuitos
Turísticos de Minas Gerais”, de caráter anual, criado pela Secretaria de Estado
de Turismo - SETUR e expedido pela Empresa Mineira de Turismo – TURMINAS.
Artigo 2º - Para fins de recebimento do “Certificado de Reconhecimento”, os
Circuitos Turísticos deverão contar com pelo menos um ano de existência formal e
serem constituídos por no mínimo 05 (cinco) municípios de uma mesma região que
tenham afinidades turísticas, devendo apresentar os seguintes documentos e
cumprir as exigências e diretrizes básicas definidas abaixo:
I – Documentos Institucionais e Exigências Estatutárias:
a) estatuto da entidade devidamente registrado em cartório;
b) ata de criação e posse da atual diretoria;
c) cópia da carteira de identidade e do CPF do presidente eleito;
d) CNPJ dentro do prazo de vigência;
e) ata de aprovação do regimento interno;
f) definir-se como entidade sem fins lucrativos;
g) atividades dos conselheiros não remunerada;
h) deverá ter objetivos e finalidades direcionados ao desenvolvimento do turismo
sustentável regional;
i) em sua composição o Circuito Turístico terá que contemplar a participação do
Poder Público, Iniciativa Privada, Sociedade Civil Organizada, podendo abranger
ONG´S, Autarquias e Fundações estabelecidas nos municípios que compõem o
Circuito;
j) ter as instituições a denominação precedida de “Circuito Turístico”;
k) em caso de extinção do Circuito Turístico, o patrimônio será revertido para
uma entidade congênere mais próxima que estiver em efetivo funcionamento,
escolhido pelo voto da maioria simples da Assembléia Geral e em sua ausência
pelo Poder Judiciário do Foro competente.
II – Documentos de Operacionalização dos Circuitos:
a) balanço patrimonial anexado a certidão negativa de débito, INSS, FGTS,
imposto de renda pessoa jurídica do exercício anterior;
b) plano de trabalho anual com respectivo planejamento orçamentário do ano
corrente;
c) relatório anual das atividades desenvolvidas devidamente aprovadas pela
Diretoria.
III – Diretrizes Básicas:
a) possuir sede definida com endereço fixo, telefone/fax e email, devidamente
atualizados para efeito de correspondência junto a SETUR que deverão ser
protocolados ou enviados via postal;
b) apresentar uma logomarca que corresponda à Identidade do Circuito Turístico;
c) viabilizar e apresentar o levantamento da oferta turística dos municípios do
Circuito Turístico, baseando-se no modelo proposto pela SETUR;
d) comprovar, através do balanço patrimonial, a captação de associados
relacionados à cadeia produtiva do turismo do Circuito Turístico;
e) manter no Circuito Turístico pelo menos um Bacharel em Turismo como
responsável técnico pelos projetos desenvolvidos;
f) ter promovido ou participado de no mínimo 3 (três) eventos turísticos que lhe
proporcionem divulgação e visibilidade;
g) instalar e manter pelo menos um posto oficial de informações turísticas em
local estratégico do Circuito Turístico.
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto acima acarretará na
impossibilidade de recebimento do “Certificado de Reconhecimento”.
Artigo 3º - Os Circuitos Turísticos poderão ser constituídos por municípios
pertencentes aos Estados Federados limítrofes a Minas Gerais, devendo apresentar
em sua composição um número igual ou maior de municípios mineiros.
Artigo 4º - O “Certificado de Reconhecimento” terá validade de 12 (doze) meses a
contar da data de sua expedição, podendo ser renovado mediante a atualização dos
documentos, exigências e diretrizes básicas definidas no artigo 2º e a
realização das seguintes ações:
a) manter atualizados os levantamentos da oferta turística permanentemente;
b) apresentar à SETUR um Plano de Ação para o Circuito Turístico, que tenha como
foco o Desenvolvimento Turístico Sustentável Regional e contemple as áreas de
infra-estrutura, marketing, estatística, recursos humanos, fomento, estruturação
da oferta, meio-ambiente e patrimônio histórico-cultural;
c) ter um posto de informações turísticas devidamente sinalizado e com
localização estratégica em todos os municípios pertencentes ao Circuito
Turístico;
d) implementar e monitorar o Plano de Ação apresentado, informando à SETUR
anualmente, as modificações realizadas e os resultados alcançados;
e) apresentar atas trimestrais das reuniões ordinárias, a serem entregues na
SETUR até o 15º (décimo quinto) dia subseqüente ao trimestre civil;
f) apresentar anualmente o relatório de pesquisa de demanda, sendo que o
primeiro deverá ser entregue após os primeiros 12 (doze) meses de gestão,
baseando-se no modelo proposto pela SETUR;
g) encaminhar à SETUR, semestralmente, o calendário oficial de eventos do
Circuito Turístico (conforme modelo proposto por esta Secretaria), sendo que o
do primeiro semestre deverá ser entregue até o dia 15 de novembro e do segundo
semestre até o dia 15 de julho de cada ano;
h) desenvolver e disponibilizar pelo menos um roteiro turístico para o Circuito
Turístico, por ano, devidamente tarifado e acompanhado de material promocional
que apresente informações básicas, mapa, fotos dos atrativos, indicação de
equipamentos, serviços e facilidades de acesso.
§1º - O requerimento de renovação do “Certificado de Reconhecimento” ocorrerá no
mês anterior a data de validade do mesmo.
§2º - O não cumprimento de qualquer das obrigações constantes das alíneas
anteriores permite a SETUR não renovar o “Certificado de Reconhecimento”, sendo
a respectiva comunicação feita pela TURMINAS.
Artigo 5º - A qualquer tempo, o Circuito Turístico que preencher os requisitos
estabelecidos nesta resolução poderá requerer o “Certificado de Reconhecimento”.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de Junho de 2003.
ARACELY DE PAULA
Secretário de Estado
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